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Cidade integrante do TLS determina retorno do uso obrigatório de máscaras em locais fechados

Com o objetivo de zelar pela garantia do bem-estar e conservação da saúde pública dos seus munícipes devendo, quando necessário, adotar medidas, ainda que restritivas, que objetivem a diminuição dos riscos à saúde; a Prefeitura de Itacaré retomou a exigência do uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca, para conter o avanço da covid-19 e de outras doenças respiratórias no município.


A medida começou a valer a partir desta segunda-feira (11). O decreto com as novas regras foi publicado hoje, no Diário Oficial do Município

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras levou em consideração o aumento significativo de casos positivos para COVID no município de acordo com o último boletim epidemiológico constando 71 casos ativos, sendo 2 internamentos.


A partir de hoje, ficou decretado o uso obrigatório de máscaras em unidades de saúde como: hospitais, clínicas públicas e privadas (incluindo odontológicas), Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS), laboratórios e farmácias.


E também em estabelecimentos públicos e privados onde se prestam atendimento ao público, especialmente, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores como: rodoviária, comércio em geral, rede hoteleira e estabelecimentos turísticos; transportes públicos e privados incluindo-se ônibus, taxis, vans, transportes alternativos, mototaxi, lanchas; igrejas e templos religiosos; creches, escolas e estabelecimentos de ensino.


No decreto também ficou recomendado o uso de máscara em ambiente externo com aglomeração de pessoas como eventos, shows e casamentos. E que nos estabelecimentos públicos e privados deve ser disponibilizado, de forma obrigatória, álcool 70% para as pessoas que frequentarem o local.


Quem desobedecer a determinação está sujeito a penas dos crimes previstos nos art. 268 – Infração de medida sanitária preventiva e art. 330 – Desobediência, ambos do Código Penal Brasileiro.


A pessoa que estiver apresentando sintomas gripais e quem teve contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença deve procurar a unidade de saúde mais próxima.


 

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