O Congresso Nacional tem sessão conjunta semipresencial na quinta-feira (10), às 16h, para votar dois vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro
A relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), destacou que uma em cada quatro jovens não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente - Jefferson Rudy/Agência Senado
O primeiro é o VET 59/2021, que atingiu dispositivos do projeto que originou a lei do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/2021), entre eles o que previa distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.
O projeto original (PL 4.968/2019), da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado com o objetivo de promover a dignidade menstrual, combatendo a chamada precariedade menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação.
A relatora da matéria no Senado, Zenaide Maia (Pros-RN), salientou que uma em cada quatro jovens não frequenta as aulas durante o período menstrual porque não tem absorvente.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou seis trechos da proposição alegando falta de previsão de fontes de custeio e incompatibilidade com a autonomia dos estabelecimentos de ensino.
Bolsonaro vetou o artigo primeiro do projeto, que previa "a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual", bem como o artigo terceiro, que apresentava a lista de beneficiadas - estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.
Outros dispositivos vetados pelo presidente determinavam que as despesas com a execução das ações previstas na lei ocorreriam por conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Fundo Penitenciário Nacional, e a inclusão de absorventes nas cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Relp
Também deve ser votado o veto integral (VET 8/2022) ao Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas.
O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.
Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.
Na mensagem de veto, o governo alegou vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita.
Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.
O texto autoriza o parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.
Comments