CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA MODIFICA EXPEDIENTE NO RECESSO PARLAMENTAR
- Adauto Ribeiro Repórter e Ghislaine Cafezeiros
- 2 de jan. de 2020
- 2 min de leitura

A Câmara vai funcionar apenas por meio expediente no recesso, no entanto foi convocada para votar o vetor disciplinar nas escolas municipais de Itabuna durante as férias dos vereadores.
"O horário de expediente durante o recesso legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITABUNA-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com base no inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal se encontra em recesso parlamentar até o próximo dia 14 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que adoção do horário de funcionamento em turno reduzido, durante o recesso, irá proporcionar a economia ao erário de despesas com material de consumo, serviços de telefonia, energia elétrica e outros; CONSIDERANDO o teor do Edital de Convocação nº 004/2019, que convocou os vereadores desta edilidade para abertura do período extraordinário de sessões plenárias e reuniões de comissões no próximo dia 13 de janeiro de 2020; e CONSIDERANDO, por fim, que a edição desta portaria não representará qualquer prejuízo às atividades deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE expedir a seguinte portaria: Art. 1º Fica o horário de expediente da Câmara Municipal de Itabuna, durante o período de 02 de janeiro de 2020 a 14 de fevereiro de 2020, estabelecido das 08h00 às 14h00min. Art. 2º Os servidores deverão cumprir sua jornada de trabalho no horário estabelecido no Art. 1º. Art. 3º Durante o período extraordinário de sessões plenárias e reuniões de comissões, o horário de expediente será das 08h00min às 18h00min. Art. 4º As situações excepcionais serão examinadas e deliberadas pela Diretoria Administrativa. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Itabuna-BA, 27 de dezembro de 2019. RICARDO DANTAS XAVIER, PRESIDENTE.
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