O financiamento estudantil é opção para quem quer estudar, mas as dúvidas sobre o Fies estão cada vez maiores, depois da mudança feita no ano passado. Afinal de contas, o Fies vale a pena?
A conquista do diploma da faculdade é o sonho de muitas pessoas. Porém como já se sabe, entrar em uma universidade pública não é a realidade da maioria dos estudantes.
Bancar uma faculdade particular acaba sendo a única opção, mas bancá-la inviabiliza o projeto. Os programas públicos de acesso à educação superior tornam-se, então, uma porta de entrada possível.
Há três programas públicos que ajudam no acesso às universidades:
1) Sisu (Sistema de Seleção Unificada) Quando os estudantes têm acesso a instituições públicas com a nota do Enem. É gerenciado pelo Ministério da Educação.
2) Prouni (Programa Universidade Para Todos) Concede bolsas de estudos de 50% e 100% em instituições particulares.
3) Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) Tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no MEC.
O Fies é, de longe, o programa onde se gera as maiores dúvidas dos estudantes. Até porque ele envolve uma dívida a ser paga – e muita gente entra nessa sem ter a completa noção do que vem pela frente.
Onde você está se enfiando?
O nome diz, o Fies é um financiamento por meio do qual bancos públicos e privados pagam os estudos do universitário e este paga esse empréstimo depois, acrescido de juros – como qualquer empréstimo.
No ano de 2018, o Governo lançou o Novo Fies, mudando algumas regras do programa, por conta do aumento da inadimplência. Em 2016, metade dos pagamentos que deveriam ter sido feitos estavam atrasados.
No antigo modelo, somente os bancos públicos podiam fazer o financiamento. Desde os contratos do segundo semestre de 2018, com o novo Fies, os bancos privados também podem oferecer o financiamento.
O novo Fies tem agora duas modalidades:
– A modalidade Fies
Com juros zero para estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até 3 salários mínimos. Nessa modalidade, o estudante começa a pagar as prestações de acordo com o seu limite de renda.
– A modalidade P-Fies
Para estudantes com renda per capita mensal familiar entre três até cinco salários mínimos. Nessa modalidade, os estudantes pagam juros e podem buscar o financiamento em bancos privados que oferecerem a modalidade. Nem todos os bancos privados participam do programa.
A contratação do empréstimo
Os estudantes que quiserem contratar o financiamento precisam passar por um processo que envolve a nota do Enem. A lista dos aprovados do primeiro semestre já saiu. No segundo semestre acontece outro processo. São sempre dois por ano.
Depois da fase de seleção vem a fase de contratação do empréstimo. Quem conseguiu o financiamento na modalidade Fies não pagará juros, mas pagará o valor principal financiado. Nesta modalidade, quem paga o empréstimo é o Tesouro Nacional por meio dos bancos públicos.
Quem passou na modalidade P-Fies pode buscar o financiamento em bancos privados que participam do programa. MAS PRESTA ATENÇÃO: os prazos e os juros variam de acordo com o banco e são determinados por eles! Então, CHORA, estudante querido! Porque você vai pagar isso com juros!
OUTRO CUIDADO! Como você já deve saber, o Sidnelson tende a oferecer as linhas de financiamento que são melhores…PARA ELE! Nesse tipo de contratação, você é obrigado a abrir uma conta no banco onde você vai contratar o financiamento, MAS você não é obrigado a pegar outros produtos, como um cartão de crédito da instituição. Aliás, essa venda casada é proibida! Se o Sidnelson te empurrar esse produto, você pode buscar o Procon!
E como se paga?
Outra mudança feita no ano passado é sobre o prazo de carência para o pagamento. Contratos feitos a partir de 2015 até o primeiro semestre de 2018 têm uma carência de 18 meses para o início do pagamento. Assim que o estudante se forma, ele tem mais 18 meses para começar a pagar.
A MORDOMIA ACABOU! Agora os novos contratos não têm mais essa carência. Ou seja, a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o recém-formado possua renda, ele já começa a pagar. E esse pagamento é feito com desconto direto na folha de pagamento. Ou seja, não tem jeito, não tem como escapar do pagamento se você estiver trabalhando com carteira assinada. O Governo cruza as informações e consegue fazer esse desconto direto da folha.
Se o estudante não possuir renda ou perca o emprego enquanto está pagando a dívida, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo. Qual é esse pagamento? Procure o banco onde fechou o contrato, porque vai depender dos juros cobrados.
O prazo de pagamento também depende do contrato firmado. Mas o MEC dá um prazo estimado de 14 anos para o pagamento do financiamento.
O que ninguém te conta!
Pois é, claro que tem pegadinha! Tem coisas que ninguém te conta sobre o Fies.
Dá para pagar antes de se formar?
Dá, sim! Se quiser, dá para começar a pagar antes. Mas isso é voluntário. E dá para pagar um valor maior que a parcela prevista se quiser também. Busque o banco onde fechou o contrato.
Pago só depois de formar, né?
Sim! Mas não significa que você não vai pagar nada durante a faculdade! Embora o pagamento do financiamento seja feito após a formatura, durante os estudos, o estudante precisa pagar, todo mês, o valor do encargo operacional fixado em contrato com o banco.
Além disso, o estudando é obrigado a contratar um seguro de vida, que deve ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso. A busca por esse seguro fica por conta do próprio estudante!
E se eu desistir do curso?
Contratou o financiamento, vai ter de pagar, ainda que tenha desistido no meio do caminho. O que dá para fazer é suspender, TEMPORARIAMENTE, a utilização do financiamento por até quatro semestres. Para fazer isso, o estudante deve buscar a Comissão do Fies da faculdade onde estuda!
O financiamento tem reajuste?
Claro que tem! Esse reajuste está previsto no contrato de financiamento – ali no contrato vai ter qual vai ser o índice de reajuste.
E tem como renegociar?
Dá, sim! No final do ano passado foi aprovada uma Resolução que permite e renegociação para contratos de financiamento concedidos até o segundo semestre de 2017. Quem já está com 90 dias de atraso no pagamento pode aderir à renegociação até o dia 31 de dezembro de 2019! Onde? Na agência onde firmou o contrato.
Os contratantes do Fies terão duas opções: o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais. E o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Pronto agora você já sabe (quase) tudo sobre o Fies.
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