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Emenda constitucional 113 autoriza o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios

Proposta pela UPB em reunião das associações municipalistas do Norte e Nordeste, em abril, medida se concretiza dando ganho de R$5,6 bilhões aos municípios baianos


A Emenda Constitucional 113/2021, que autoriza o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, em 240 meses, foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta quarta-feira (8). A medida, defendida pela União dos Municípios da Bahia (UPB), desde abril deste ano em articulação com parlamentares e prefeitos do Norte e Nordeste, deve gerar economia de aproximadamente R$5,6 bilhões, com a redução de juros e multas. A renegociação dos débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021 também vai evitar o bloqueio e retenção de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que tem ocorrido com frequência nos últimos meses, comprometendo a gestão fiscal das prefeituras. O presidente da UPB e prefeito de Jequié, Zé Cocá, destaca que o parcelamento foi muito aguardado pelos prefeitos, sobretudo no Norte e Nordeste onde o endividamento com a previdência é maior. “Essa foi nossa preocupação desde quando tomamos posse na UPB, em março deste ano, e identificamos que vários municípios estavam com o FPM zerado para pagar a dívida com a previdência. Perdemos a capacidade de investimento com recurso próprio porque todo recurso era para pagar dívida, então essa emenda é importantíssima e nos dá a oportunidade de agora poder reverter esse recurso em serviços e obras de infraestrutura para a população. É o começo de uma justiça fiscal que a gente espera ampliar com a redução da alíquota para que o município tenha condição de recolher a contribuição e não se endividar mais”, reforçou Zé Cocá. Com a decisão, os municípios ficam autorizados a parcelar, em 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos registrados até 31 de outubro de 2021, reduzindo 40% de multas de mora, de ofício e isoladas, 80% dos juros de mora, 40% dos encargos legais e 25% os honorários advocatícios. A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 e ficará condicionada à autorização de vinculação ao FPM para pagamento das prestações acordadas nos termos de parcelamento. Ao Ministério do Trabalho e Previdência ficou delegado estabelecer os critérios para o parcelamento, oferecendo as informações sobre o montante das dívidas, formas de parcelamento, juros e encargos incidentes. PROTAGONISMO A proposta de parcelamento da dívida previdenciária em 240 meses nasceu do debate realizado por presidentes de associações municipalistas do Norte/Nordeste, em reunião virtual realizada pela UPB, em abril deste ano. Uma semana depois, em 28 de abril, Zé Cocá esteve em Brasília e entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a pauta municipalista do Norte e Nordeste com o parcelamento da dívida da previdência entre os itens prioritários. A articulação também mobilizou a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que recebeu uma comitiva de prefeitos da Bahia solicitando apoio à matéria. A partir daí, a CNM passou a articular com o Congresso e o Governo Federal a tramitação da proposta, inicialmente contida na PEC 15/2021, de autoria do deputado federal Sílvio Costa Filho, e por fim como substitutivo da PEC 23/2021, chamada de PEC dos Precatórios que foi à promulgação.


 

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