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ITABUNA RETORNA AO ENSINO PRESENCIAL

As normas podem ser consultadas no Diário Oficial publicado no site da Prefeitura Municipal de Itabuna


Imagem: Crianças numa sala de aula em frente à prefeitura simbolizaram o movimento para recomeço nas escolas (Fotos: Reprodução/TV Santa Cruz)


O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), por meio dos Decretos de nº 14.725 e 14.726, publicado na Edição Eletrônica do Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 29, autoriza o retorno das aulas 100% presenciais na Rede Privada de Ensino de Itabuna em todo o território do município e os eventos e atividades com público com até 500 pessoas.


Dentre os eventos em logradouros públicos ou espaços privados, urbanos e rurais, estão circos, parques de exposições, passeatas e afins, que permitam o cumprimento integral dos protocolos de segurança e saúde, principalmente o uso de máscara de proteção e distanciamento social, por período indeterminado, até decisão posterior , desde que sejam cumpridas as regras preventivas e protocolos sanitários. As normas podem ser consultadas no Diário disponível no site oficial da Prefeitura de Itabuna.


No caso de unidades de ensino, de acordo com o Decreto, somente poderão retomar as atividades no formato 100% presencial, as Unidades de Ensino que possuírem Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária. Sobre a decisão da retomada das aulas nesta modalidade, ficará facultado à diretoria de cada unidade de ensino.


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O documento ainda estabelece que caberá também às escolas oferecer aos pais ou responsáveis a opção de escolha sobre a opção pelo ensino no formato híbrido ou remoto, “garantindo sempre, para aqueles que optarem pelo ensino remoto, a permanência integral nessa modalidade, com toda estrutura necessária”.


Será permitido o funcionamento de cantinas e refeitórios no interior das unidades de ensino, desde que sejam adotadas todas as medidas sanitárias, incluindo a higienização total dos produtos de consumo, bem como a organização das filas e a sanitização do espaço.


Sobre os cuidados e critérios estabelecidos no protocolo setorial de prevenção e segurança, vale destacar: utilização obrigatória de máscaras e álcool em gel 70%; aferição de temperatura na entrada do local; organização e controle do fluxo de pessoas circulando ao mesmo tempo.


Também serão observadas as instalações físicas, se permitem a circulação de ar natural em todo o ambiente; além da presença de pias com “dispenser” de sabão líquido e toalhas descartáveis de papel, em áreas internas da escola; e a higienização periódica de todo o espaço da unidade de ensino.

 

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