Da Redação
Dr. Ulisses Maynard, juiz da vara da fazenda pública de Itabuna, concedeu mandado de segurança com liminar contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Ricardo Xavier (PPS), que suspendeu os efeitos de uma lei municipal aprovada na Casa.
O texto retirava a obrigação de se criar uma agência reguladora específica para os casos de concessão da Emasa, a empresa de água da cidade. A decisão foi emitida nesta sexta-feira (24).
A autoria do pedido de mandado de segurança foi da vereadora Charliane Sousa (PTB) que até o momento não foi localizada para esclarecer o inteiro teor dos fatos.
Na decisão judicial do Dr. Ulisses Maynard ainda estabelece, em caso de descumprimento da ordem judicial, o pagamento de multa diária de R$ 5 mil, com um limite máximo de R$ 60 mil contra o presidente da Câmara.
Mérito da questão
O entendimento do magistrado foi de que a Câmara de Vereadores de Itabuna descumpriu o regimento interno ao pautar em plenário matéria que tinha sido rejeitada por unanimidade nas comissões internas e que deveria ter sido votada separadamente em cada uma delas.
O destaca em sua decisão que houve “votação de projeto de lei com inobservância do regimento interno da casa legislativa municipal”. Ainda acrescenta que houve “violação do devido processo legislativo”.
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