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Os políticos querem meter a mão no dinheiro do seu trabalho através do Importo de Renda

Chegou a hora de prestar contas ao Leão do IR; prazo começa nesta segunda e acaba em 29 de abril

Todos os dias o governo mete a mão no seu dinheiro para repassar aos políticos corruptos e ladrões...

O prazo para entregar a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começa hoje e vai até 29 de abril. Caso não enviem o formulário neste período, os contribuintes estarão sujeitos a juros e multa.


Devem prestar contas com o Leão aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. Isso inclui vencimentos mensais, férias, 13º salário e qualquer renda extra que você tenha obtido no ano passado.


Neste ano, há duas grandes novidades na declaração: a primeira é a possibilidade de apurar o imposto devido e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) sem sair de casa, por meio do Pix. Esse meio de pagamento instantâneo também poderá ser usado para receber a restituição, se a pessoa tiver direito.


O crédito será feito na conta bancária vinculada ao CPF do declarante, não sendo permitido requisitar pagamento por meio de chave aleatória, e-mail ou telefone.


A segunda mudança que promete agilizar o processo de envio do IRPF é a possibilidade de obter a declaração pré-preenchida para todas as pessoas com contas no portal Gov.br (níveis ouro e prata), em qualquer plataforma — on-line, pelo e-CAC; no programa baixado no computador; ou no celular.


Desse modo, o formulário é automaticamente preenchido com informações que já constam da base de dados da Receita Federal, por terem sido acrescentados em anos anteriores — como imóveis declarados no IRPF 2021 —, ou por terem sido informados por outras pessoas ou empresas — por exemplo, a empresa onde trabalha ou um médico que tenha visitado.


Na aba “Bens e direitos”, também foram feitos aprimoramentos. Alguns códigos foram agrupados: o código 38 (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), por exemplo, foi encerrado, e os valores agora devem ser declarados no 36 (Previdência Complementar). Além disso, será possível incluir a informação dos rendimentos diretamente na aba “Bens e Direitos”.


Isso facilita a declaração de investimentos, como a poupança.


Alerta de golpe em nome do Fisco


Golpistas estão enviando e-mails falsos para contribuintes, alegando que eles têm um valor a receber da Receita Federal. Na mensagem, é enviado um suposto link que permitiria o resgate da restituição do Imposto de Renda (IR). A instituição alerta, porém, que suas comunicações não têm links de acesso.


Todas as informações recebidas sobre Imposto de Renda devem ser confirmadas diretamente no Portal e-CAC, com acesso seguro por meio da conta Gov.br, sendo necessário obter nível ouro ou prata de segurança ou certificado digital.


Para tentar atrair as vítimas, os criminosos usam um assunto apelativo, como “Saque imediato”, além de termos técnicos, por exemplo PER/DCOMP, e ainda tentam dar veracidade ao conteúdo por meio de citações de leis e alíquotas, criando o link malicioso “Baixar chave de acesso” para lesar os contribuintes.


Eles metem a mão no seu dinheiro e acusam o leão...


Tire suas dúvidas

Posso adiantar a declaração no programa do IRPF do ano passado?

Não. A cada ano, a Receita Federal divulga um programa diferente, com melhorias para os contribuintes. Este ano, o programa será disponibilizado no dia 7 de março.

Quais documentos eu preciso reunir para fazer a declaração?

Você precisa de informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes; recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros, além de documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

Tenho carteira assinada. Como saber se preciso declarar?

Devem prestar contas com o Leão aqueles que receberam em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, isso inclui salário, férias, 13º salário e qualquer renda extra que você tenha obtido, por exemplo.

Não trabalho formalmente, não preciso enviar o IRPF?

Depende. Se os rendimentos recebidos com trabalho informal superaram R$ 28.559,70, é necessário declarar. Além disso, há outros critérios de obrigatoriedade, como ter investido em ações no ano passado; ter bens ou imóveis acima de R$ 300 mil; ou ter recebido em 2021 mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Recebi auxílio emergencial em 2021 e depois arrumei um emprego. Vou precisar devolver?

Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda, por meio da geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução por meio dos canais do Ministério da Cidadania. No entanto, se o recebimento do auxílio aconteceu dentro das regras, não é preciso devolver o dinheiro aos cofres públicos de nenhuma forma.

O recebimento do auxilio emergencial em 2021 me obriga a enviar o IRPF agora?

Os beneficiários do auxílio emergencial apenas terão que prestar contas ao Leão caso tenham obtido renda extra que, somada ao crédito federal, ultrapasse R$ 28.559,70. Ou seja, se um autônomo recebeu sete parcelas do auxílio e conseguiu renda mensal superior a R$ 2.292, ele precisa enviar o IRPF.

Qual prazo máximo para enviar a declaração? O que acontece com quem não o fizer?

Os contribuintes que estão obrigados a fazer o IRPF devem enviar o documento até 29 de abril. Caso contrário, estarão sujeitos a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Aqueles que têm restituição a receber também são punidos pelo atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Posso fazer a declaração pelo celular?

Sim. É possível fazer a declaração pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Inclusive, o contribuinte pode começar a fazer por uma plataforma e terminar o preenchimento por outra, migrando, sem prejuízos, do aparelho telefônico para o programa oficial, ou ainda para o ambiente digital, por meio do e-CAC.

Quero utilizar a declaração pré-preenchida, o que é preciso?

A pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março, em todas as plataformas do IRPF. Para acessá-la, o indivíduo precisa ter uma conta Gov.br dos níveis prata e ouro. Essa medida visa a proteger dados sensíveis dos brasileiros.

Como obter uma conta Gov.br ouro ou prata?

A conta gov.br bronze é aquela que tem cadastradas apenas informações do CPF ou do INSS. Para transformá-la em nível prata, é necessário fazer a validação por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro Sigepe (servidores públicos).


Caso queira migrar para uma conta ouro, deve ter certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validar o perfil por meio da biometria facial da Justiça Eleitoral.

Tenho imposto a pagar, quais são as minhas opções?

Os contribuintes que têm imposto a pagar devem emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), o qual pode ser pago nas agências bancárias; por meio de um Pix; ou que pode ser colocado em débito automático. Neste último caso, é necessário fazer o envio do IRPF até 10 de abril. A primeira parcela ou cota única vence no dia 29 do mesmo mês.

Trabalho como MEI e já fiz o Simples Nacional. Preciso também enviar o Imposto de Renda?

O microempreendedor individual também precisa fazer a declaração, como pessoa física, de acordo com as condições de obrigatoriedade válidas para os demais cidadãos. Para isso, é necessário calcular quais foram os lucros ao longo de 2021 e que parte desse montante é isenta.

Para negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta são isentos; para transporte de passageiros, 16% da renda bruta não são tributados; e para serviços em geral, a isenção é de 32%.

É melhor fazer a declaração completa ou simplificada?

Em geral, o modelo completo é mais indicado para quem tem muitos gastos com saúde e educação, dependentes e mais de uma fonte de renda. Nela, todas essas despesas são consideradas na apuração do imposto. A simplificada, por sua vez, costuma ser indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis, já que considera um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis.


Meu marido é meu dependente no plano de saúde da empresa, mas declara imposto de renda separado. Quem deve informar as despesas médicas?

A despesa médica sempre acompanha o CPF ao qual está vinculada. Ou seja, se os gastos foram decorrentes de consultas que seu marido realizou, é na declaração dele que devem entrar, ainda que seja você quem tenha pago por esses gastos.

Como declarar testes de covid-19?

Exames para detectar coronavírus, feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021, podem ser deduzidos do Imposto de Renda este ano, desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento guardados. O lançamento dessa despesa deve ser feita na ficha “Pagamentos efetuados", com código 21 - Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil. Testes de farmácia não podem ser inseridos no IRPF 2022.

Como declarar o Fies?

Apesar de despesas com educação serem dedutíveis, créditos estudantis não entram nessa categoria. A mensalidade paga à faculdade — a partir do custeamento via Fies — deve ser informada como gastos com educação, na ficha de "Pagamentos Efetuados" durante o curso. Já a quantia paga ao Governo como devolução do empréstimo, mesmo após a finalização da faculdade, deve ser declarada na ficha "Dívida e Ônus Reais". Ela deve ser apresentada até que seja zerada, ou seja, com todo o valor do financiamento seja quitado.

Financiei um apartamento em 2021. como declarar?

O imóvel deverá ser incluído na ficha "Bens e Direitos". No campo "Situação em 31/12/2021"apenas o que já foi efetivamente pago pelo contribuinte deve ser especificado, incluindo gastos com o processo de financiamento, juros e corretagem.

Em "Discriminação", deve-se preencher o valor total do imóvel, a entrada, a quantidade de parcelas pagas e faltantes, além de dados do credor (banco ou construtura). Não é necessário preencher a ficha de "Dívidas e Ônus Reais".

Com a falta de peças no mercado primário, meu carro se valorizou em 2021, de acordo com a tabela fipe. Devo alterar o valor dele na declaração?

Não. O valor do carro só será alterado no momento de venda. Dessa forma, se o carro não foi vendido em 2021, o valor segue o mesmo da compra. No entanto, se houve negociação e você obteve ganho de capital, será preciso informar no IRPF. Tenho criptomoedas.


Preciso informar?

Informar os ativos digitais na ficha "Bens e Direitos" é uma exigência da Receita Federal desde 2019. No entanto, as vendas mensais de criptomoedas são isentas caso não ultrapassem R$ 35 mil no total. Se esse for o caso, o montante estará sujeito à tributação.


 






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