A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) vem intensificando a fiscalização sobre estabelecimentos que realizam vendas por meio de cartões de crédito e débito sem vincular essas operações ao seu CNPJ, o que constitui sonegação e pode ser enquadrado como crime fiscal.
Em 2018, R$ 2,3 milhões em créditos reclamados foram constituídos, com a geração de 159 autos de infração e a apreensão de 168 equipamentos de POS (da sigla em inglês Point of Sale).
Nos últimos três anos, foram gerados 727 autos de infração, totalizando R$ 12,5 milhões em créditos reclamados e apreensão de 909 máquinas de POS.
A identificação da irregularidade é feita por meio de fiscalização in loco nos estabelecimentos comerciais, aliada aos cruzamentos de dados dos documentos fiscais digitais, a exemplo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), com os extratos de faturamento das empresas com cartões de crédito e débito.
“A verificação dos equipamentos de POS já é parte da rotina das equipes de fiscalização”, explica o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana.
A multa por equipamento irregular notificado é de R$ 13,8 mil. Além da multa, o estabelecimento flagrado também poderá perder benefícios fiscais.
Além disso, os contribuintes autuados estarão sujeitos à produção de denúncias-crime a serem encaminhadas ao Ministério Público do Estado (MPBA), dentro do rol de ações de combate à sonegação implementadas por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
O Comitê reúne, além da Sefaz-Ba e do MPBA, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o Tribunal de Justiça (TJBA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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