O governo federal vai poder contratar trabalhadores temporários para diminuir volume de trabalho acumulado.
A Medida Provisória 922/20 autoriza esse tipo de contratação para diminuir volume de trabalho acumulado nos órgãos públicos. O contrato será de 4 anos para esse tipo de serviço, podendo ser prorrogado por mais um ano.
A MP autoriza também a contratação de servidores civis da União aposentados, por um prazo de no máximo 2 anos.
O texto altera as regras para contratação temporária de pessoal para atender situações de excepcional interesse público. Na prática, o que impeliu a proposta foi o acúmulo de trabalho no INSS que tem prejudicado o atendimento à população.
Novas situações
- A contração de pessoal temporário será para atuação em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado;
- Profissionais poderão ser contratados para atividades que ficarão obsoletas no curto ou médio prazo, que tornem desvantajoso o provimento de cargos efetivos;
- A contratação temporária no serviço público também se torna possível para prestar assistência em situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de ingresso de estrangeiros no país, como no caso dos venezuelanos;
- Nestes casos de emergência humanitária e de risco iminente à sociedade fica dispensado o processo seletivo para contratação de pessoal;
- O recrutamento será feito por processo seletivo simplificado. A MP desobriga também a publicação de edital no diário oficial.
Readmissão
- Os temporários só poderão ser readmitidos depois de decorridos 24 meses após o fim do contrato, com exceção nos casos em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos, como acontece nas universidades federais e institutos de pesquisa.
Aposentados
- O recrutamento será feito por meio de edital. Não serão chamados aposentados com mais de 75 anos ou por incapacidade permanente;
- O aposentado terá direito aos auxílios transporte e alimentação.
Tramitação
A MP vai passar pela comissão mista, presidida por um deputado e o relator principal será um senador, que ainda serão indicados. O parecer aprovado na comissão vai ser votado na sequência nos plenários da Câmara e do Senado.
Da Redação com informações da Agência Câmara.
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