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SINDSERV E VEREADORES AJUÍZAM AÇÃO PARA DERRUBAR DECRETO DE FERNANDO GOMES E CORONEL SANTANA


Com informações do IPOLÍTICA


O Sindserv – Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna, e os vereadores de Itabuna Jairo Araújo (PCdoB), Charliane Sousa e Chicão, ambos do PTB, ajuizaram duas ações na Vara da Fazenda Pública buscando a derrubada do Decreto Municipal nº: 13.204/2019, que alterou ilegalmente a forma de remuneração da produtividade dos Agentes de Fiscalização, Agentes de Trânsito e Agentes de Tributo existente há quase 30 anos, o que equivale a cerca de 250 servidores.


A primeira Lei, em 1990, concedia bônus de produtividade aos Agentes de Tributos. Em 2007 o benefício se estendeu para os Agentes de Fiscalização e Agentes de Trânsito, que o recebem há 12 anos. Ou seja, estes servidores têm, por Lei uma parte do salário fixo e outra variável.


De acordo com o Sindiserv, O Decreto feriu a autonomia da Câmara de Vereadores, pois o Chefe do Poder Executivo afrontou diretamente a competência dos vereadores, publicando um decreto contra a vontade da Lei.


Neste decreto, o Município retirou diversos direitos já consolidados há 30 anos para alguns e há 12 anos para outros servidores concernentes a forma de remuneração dos servidores, chegando ao ponto de se poder ter uma redução efetiva de até mais de 70% do valor final da remuneração destes servidores públicos, fazendo com que servidores passem a ter contracheques negativos.


Ainda de acordo com o sindicato, o decreto discrimina servidores municipais que ocupam idêntica função, passando a receber remunerações diferentes entre si a depender da secretaria onde esteja lotado; retira produtividade já prevista no decreto originário pelo exercício de diversas funções típicas destes servidores; estabelece jornada extra obrigatória como forma de remuneração, o que equivale a trabalho escravo e fixa pontuação negativa para deduzir valor monetário do salário do servidor sem o devido processo legal.


As ações foram ajuizadas nesta segunda-feira, 18, na Vara da Fazenda Pública de Itabuna e tem como números: 0500952-92.2019.8.05.0113 e 0500951-10.2019.8.05.0113.

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