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Trabalhador Terá Três Caminhos Para Se Aposentar. Veja Quais São





A reforma da Previdência do presidente Jair Bolsonaro prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) tanto no setor privado (INSS) quanto para servidores públicos, com um período de transição de 12 anos.


O martelo foi batido nesta quinta-feira pelo presidente depois de reunião com os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.


A proposta de emenda à Constituição (PEC) que será encaminhada ao Legislativo, no entanto, será bem mais complexa.


Ela terá, na prática, três formas de aposentadoria para os trabalhadores do INSS. Será possível requerer o benefício por idade mínima, por tempo de contribuição, mas com pedágio, ou por meio de um sistema de pontuação que combina idade e tempo de contribuição.


Em seu conjunto, a reforma deve trazer uma economia entre R$ 800 bilhões e R$ 1 trilhão aos cofres públicos em dez anos, dizem fontes do governo.


Depois do encontro com Bolsonaro, o secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, disse que a fixação da idade foi um meio termo entre o que queria a equipe econômica e o que defendia o presidente.Guedes preferia que o número fosse de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.


Já o presidente sempre quis uma diferenciação entre gêneros, com 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Assim, fechou-se um acordo com idade de 65/62 anos e uma transição mais curta.

– O presidente defendia 65 e 60 anos e uma transição bem mais longa. Ele tem sensibilidade. Ele acha importante que a mulher se aposente com menos tempo de contribuição e trabalho que o homem, e conseguimos encurtar um pouco essa transição – afirmou Marinho.


Os detalhes não foram divulgados oficialmente para não esvaziar o pronunciamento que o presidente fará à nação para explicar a proposta, chamada de “nova Previdência”, na semana que vem.

No setor privado, onde não há exigência de idade mínima hoje, os trabalhadores poderão escolher a forma de requerer a aposentadoria. Após a aprovação da reforma, haverá uma idade mínima que começa aos 56 anos (mulher) e 60 anos (homens).


Ela vai subir meio ponto (o equivalente a seis meses) a cada ano, até atingir os 62/65 anos. Outra opção é um sistema de contagem de pontos (soma de idade e tempo de contribuição), que começará em 86/96 e vai subir um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020.


Além disso, será possível se aposentar por tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) sem idade mínima, com pagamento de pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta. Essa última regra, no entanto, será limitada às pessoas que estiverem a dois anos da aposentadoria na data da aprovação da proposta.




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