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ZENISSON ENTREGA PROPOSTAS DE MEIA ENTRADA E MEIA PASSAGEM PARA INCLUSÃO NA LEI ORGÂNICA DE ITABUNA

Atualizado: 14 de nov. de 2019



A promotoria aciona a Fazenda Pública para o cumprimento da Lei 12.933/2013, a nova lei da meia entrada. Um direito garantido aos idosos, deficientes e estudantes, revisto recentemente pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.


Em defesa da meia entrada determinada pela legislação supracitada que beneficia os estudantes, idosos e deficientes, em todos os eventos de lazer de Itabuna, inclusive parques, cinemas, teatro, clubes de lazer, casas de diversão, shows artísticos, circos e assemelhados.


Vereador Júnior Brandão recebe das mãos de Zenisson documentos da meia entrada e meia passagem e o pedido para que a Lei Orgânica de Itabuna reforce este direito legal aos idosos, jovens e estudantes

Zenisson Soares, representante do Conselho Municipal de Transporte dos Usuários Coletivo e Rodoviário de Itabuna e do Programa da Meia Entrada e meia Passagem que provocou o ingresso de uma Ação Civil Pública contra o Município de Itabuna, através do Ministério Público para que fiscalize o cumprimento da Lei.


A Ação foi deferida pela Primeira Vara da Fazenda Pública que determinou ao PROCON de Itabuna e a Secretaria responsável para efetivarem a fiscalização sob pena de multa diária de dez a cem mil Reais.


 

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