Decisão de Marco Aurélio marca 3ª crise do STF na gestão Toffoli
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou na noite desta quarta-feira (19) que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello analise diretamente o pedido de soltura do petista apresentado nesta tarde ao juízo de execução penal responsável pela custódia de Lula.
A petição foi apresentada menos de uma hora após o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubar uma decisão tomada no início da tarde por Marco Aurélio que suspendia a execução imediata de pena de condenados em segunda instância, caso semelhante ao de Lula.
Na manifestação, o advogado Cristiano Zanin pede que, "em razão do descabimento de suspensão liminar" de Toffoli, seja "reafirmada" a competência de Marco Aurélio para deliberar sobre o pedido de soltura de Lula.
Segundo a defesa, pela jurisprudência, é "descabido" que um ministro suspenda decisão de outro colega sem passar pelo plenário. O despacho usa entendimentos anteriores dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski para sustentar o argumento.
O defensor destaca ainda que a juíza de execução penal Carolina Lebbos, responsável pela custódia de Lula, não atendeu o pedido de soltura. Em seu despacho, a juíza afirmou que a decisão de Marco Aurélio não precisava ser cumprida imediatamente e deu dois dias para que o MP (Ministério Público) se manifestasse sobre o caso.
Em outra petição apresentada a Marco Aurélio minutos antes, a defesa já havia reclamado da decisão de Carolina Lebbos e pedido que o ministro interferisse no caso para que a juíza cumprisse imediatamente a ordem do magistrado. "É evidente que a d. juíza de primeiro grau não poderia negar cumprimento à decisão de Vossa Excelência, muito menos promover qualquer juízo de valor em relação ao mesmo decisum", escreveu Zanin.
A defesa de Lula pede que "a própria decisão [de Marco Aurélio] proferida sirva como alvará de soltura". Não há prazo para que o ministro do STF se manifeste sobre este pedido. Entenda a decisão de Marco Aurélio No começo da tarde desta terça, Marco Aurélio Mello decidiu aceitar em caráter liminar um pedido do PCdoB para suspender a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.
Na interpretação de Marco Aurélio, tanto a Constituição quanto o Código de Processo Penal garantem o direito à liberdade do réu enquanto não houver o trânsito em julgado -- ou seja, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as instâncias. "O princípio da não-culpabilidade é garantia vinculada, pela Lei Maior, ao trânsito em julgado, de modo que a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal não comporta questionamentos.
O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir", disse o ministro na liminar. No entanto, o STF passou a adotar em 2016 o entendimento de que a pena pode começar a ser executada após o esgotamento da segunda instância. Esta interpretação foi reafirmada durante o julgamento de um habeas corpus de Lula em abril deste ano.
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