Em decreto, desta segunda-feira (18), publicado pelo governo no “Diário Oficial da União” (DOU) consta a aplicação dos critérios da lei da Ficha Limpa para a indicação de cargos no Executivo Federal.
A medida já havia sido apontada como uma das medidas prioritárias do governo nos seus primeiros 100 dias de mandato.
Além da limitação de nomeação para aqueles que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa, outros requisitos terão de ser cumpridos.
Por exemplo, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.
Esses requisitos se tornarão cada vez mais rigorosos de acordo com o nível do cargo.
Quanto maior o nível da função, maior será o tempo de experiência requisitado para a área. Nos cargos DAS 2 e 3, os ocupantes devem ter pelo menos dois anos de atuações em atividades da área.
Nos cargos de nível 4, o tempo deve ser de no mínimo três anos. E nos DAS 5 e 6, nível mais alto, pelo menos cinco anos.
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