A lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 13, dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.
”Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código”, diz o novo texto.
Antes da nova lei, menores de 16 anos podiam se casar no Brasil em situações excepcionais, desde que houvesse autorização dos pais e da Justiça. Agora, nenhum caso será permitido.
A nova legislação é um passo para coibir a prática, ainda que continue a permitir a união de adolescentes de 16 e 17 anos.
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil [16 anos], observado o disposto no art. 1.517 deste Código”, traz a nova redação.
Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menores de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.
A Unicef coloca o casamento infantil como uma das “práticas prejudiciais” a crianças e adolescentes que precisam ser combatidas.
De acordo com o órgão, se medidas não forem executadas, até 2030 mais de 150 milhões de meninas ao redor do globo estarão casadas antes de comemorar seu 18° aniversário.
Alguns reflexos da prática são a evasão escolar, maior exposição à violência e gravidez precoce.
O Brasil é o quarto país do mundo com o maior número de casos, e o primeiro da América Latina, segundo levantamento do Banco Mundial divulgado em 2015.
O problema é que grande parte dessas uniões estão sob o guarda-chuva da informalidade.
À época do censo de 2010, 488 mil garotas brasileiras com idade entre 15 e 17 anos viviam maritalmente com alguém.
Ocorre que 430 mil dessas uniões não se submeteram a um procedimento legal de casamento – e não seriam, portanto, afetadas pela lei agora sancionada.”
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