Na decisão que determinou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco, o juiz da Lava Jato no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, mandou recados ao Supremo Tribunal Federal.
Em um dos trechos, o juiz afirmou que não é permitido aos magistrados afirmarem de ofício quais crimes merecem ser investigados, em referência ao inquérito aberto pelo STF para apurar ataques à Corte.
Bretas também negou que existam elementos que indiquem crimes eleitorais e reafirmou que a competência para o julgamento é da Justiça Federal.
Ele argumenta que os crimes não podem ser classificados como eleitorais só de acordo com a palavra do acusado. Na semana passada, o STF decidiu que os casos de corrupção com conexão com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
Fontes do MPF confirmaram, no entanto, que os procuradores planejavam essa operação desde o início deste ano e chegaram a cogitar a possibilidade de fazer os pedidos de prisão em janeiro.
A Justiça Federal do RJ e os procuradores da Lava Jato ainda não confirmaram a data que as prisões foram pedidas, nem mais detalhes.
A expectativa é que eventuais pedidos de habeas corpus sejam distribuídos aos ministros Edson Fachin ou Luís Roberto Barroso.
Parte da investigação passou por eles no STF. Bretas fez questão de assinalar na decisão que o caso nada tem a ver com a parte da Lava Jato do Rio que está no gabinete do ministro Gilmar Mendes.
Michel Temer foi classificado na decisão como chefe de uma organização criminosa que praticou diversos crimes envolvendo variados órgãos públicos e empresas estatais, tendo sido prometido, pago ou desviado para o grupo mais de R$ 1,8 bilhão.
O principal motivo da prisão foi a identificação um braço da organização,
especializado em atos de contrainteligência, que monitorava investigações combinava versões entre os envolvidos e produzia documentos forjados para despistar.
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