Canais para apresentação de denúncias
por Marcos Paulo Pimentel
O melhor canal para a comunicação de crimes à Polícia Federal é o comparecimento pessoal em qualquer das unidades do órgão (endereços e contatos em http://www.pf.gov.br/institucional/unidades).
Tal recomendação é a mais adequada porque possibilita o atendimento presencial e a análise preliminar dos fatos por uma autoridade policial, que poderá solicitar informações complementares necessárias e outras providências que possam viabilizar a devida apuração.
Ainda, é importante apontar que, em grande parte das denúncias recebidas, verifica-se que não se trata de situação de atribuição da Polícia Federal, podendo a autoridade policial, no caso do atendimento presencial, realizar essa análise e, imediatamente, fornecer melhor direcionamento ao denunciante.
Comunicações de crimes também podem ser encaminhadas à Ouvidoria, mas só terão prosseguimento aquelas que fornecerem elementos mínimos para apuração (descrição detalhada dos fatos, nomes, lugares, datas e todas as informações que forem de conhecimento do denunciante) e que sejam de atribuição da Polícia Federal. Caso contrário, não será possível seu prosseguimento.
Esclarecemos, desde já, que crimes praticados pela internet (como estelionato, calúnia, injúria, difamação, ameaças, por exemplo), pedofilia e crimes praticados por policiais militares e civis, por si só, não caracterizam atribuição da Polícia Federal para investigar.
A Polícia Federal possui atribuições específicas estabelecidas pela Constituição Federal e leis, em especial quanto a crimes de atinjam bens, serviços e interesses da União, razão pela qual se sugere que, caso não seja esse o seu caso, seja feita a comunicação à unidade da Polícia Civil mais próxima.
Se sua necessidade não foi atendida com as informações acima, clique aqui para acionamento da Ouvidoria.
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