O pacote anticrime criado por Sergio Moro, Ministro da Justiça, altera 14 leis do país, incluindo a de execuções penais e dos crimes hediondos, além dos códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral.
Os principais pontos são:
01-Prisão após condenação em segunda instância, garantida por lei;
02-Aumentar efetividade do Tribunal do Júri, que julga homicídios dolosos;
03-Alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes (recursos ao mesmo tribunal);
04-Maior efetividade da legítima defesa;
05-Endurecer o cumprimento das penas;
06-Alterar conceito de organização criminosa;
07-Elevar penas para crimes com armas de fogo;
08-Aprimorar a posse, pela União, de bens apreendidos comprados com dinheiro do crime;
09-Permissão para órgão de segurança usarem bens apreendidos de criminosos;
10-Reformar o crime de resistência, no qual pessoa se opõe com violência ou ameaça a cumprir ordem legal de autoridade;
11-Soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade;
12-Alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais;
13-Criminalizar o uso de caixa dois em eleições;
14-Alterar o regime de interrogatório por videoconferência;
15-Dificultar a soltura de criminosos habituais;
16-Alterar o regime jurídico dos presídios federais;
17-Aprimorar a investigação de crimes (com banco de DNA e de dados biométricos e uso de agentes disfarçados dentro de organizações criminosas);
18Criar figura do “informante do bem” (“whistleblower”).
Se você apoia o Pacote Anticrime do Ministro Sergio Moro, assine o abaixo-assinado online no link: https://pst.cr/ZrjW
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