Alexandre de Moraes ordenou que sites retirem do ar material publicado sobre uma citação feita ao presidente do Supremo pelo empresário Marcelo Odebrecht
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que os sites da revista Crusoé e O Antagonista retirem do ar reportagem e notas publicadas na última semana sobre uma citação feita ao presidente da Corte, Dias Toffoli, pelo empresário Marcelo Odebrecht.
Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 100 mil por dia. O site foi notificado nesta segunda-feira (15) da decisão de Moraes, que atendeu a um pedido de Toffoli.
Os responsáveis pelo veículo deverão prestar depoimento em até 72 horas, conforme a decisão. A direção da revista reafirmou o conteúdo da reportagem, que considerou censurada.
Ao explicar codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador, o empresário Marcelo Odebrecht esclareceu à Polícia Federal que a expressão “amigo do amigo do meu pai” é uma referência a Toffoli.
Em mensagem eletrônica datada de 13 de julho de 2007, Marcelo pergunta aos executivos Adriana Maia e Irineu Meireles: “Afinal vocês fecharam com o amigo do amigo de meu pai?”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União, no governo do ex-presidente Lula.
“Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. ‘Amigo do amigo de meu pai’ se refere a José Antônio Dias Toffoli.
A natureza e o conteúdo dessas tratativas, porém, só podem ser devidamente esclarecidos por Adriano Maia, que as conduziu”, afirmou Marcelo, que firmou acordo de delação premiada.
Em sua decisão, Moraes disse que a Constituição proíbe a censura, mas permite reparações posteriores à publicação de um conteúdo.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana”, escreveu.
O ministro também destacou nota divulgada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) última sexta-feira (12), afirmando que o documento com a menção a Toffoli não havia sido remetido ao órgão — diferentemente do que dissera a reportagem.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’ em típico exemplo de fake news —o que exige a intervenção do Poder Judiciário”, decidiu Moraes.
O diretor de Redação de Crusoé, Rodrigo Rangel, declarou que “reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.
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