Um homem de 47 anos foi condenado a 100 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão por abusar, ao longo de diversos anos, de suas duas filhas e de uma enteada no município de Itapoá, norte de Santa Catarina.
A sentença foi aplicada pela juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2.ª Vara da comarca de Itapoá.
O homem foi julgado pelos crimes de estupro de vulnerável contra as três vítimas, com causa de aumento de pena em razão do parentesco.
Ainda, foi reconhecida a continuidade delitiva, em razão dos abusos terem se perpetuado ao longo de vários anos.
Em depoimento, uma das vítimas do agressor afirmou que sofreu o primeiro estupro aos seis anos de idade, quando o réu a amarrou com um fio de luz.
Os atos só cessaram em sua adolescência, quando ela ameaçou o acusado com uma faca ao descobrir que sua irmã caçula também era vítima de abusos.
A segunda vítima também afirmou que foi abusada pelo agressor quando tinha entre sete e oito anos de idade.
Os abusos ocorreram por aproximadamente três a quatro anos. Ela conta que o réu a ameaçava de morte caso contasse algo para sua mãe.
Segundo o processo, a mãe das crianças sofria de problemas de coluna e, por causa do uso frequente de remédios, passava muito tempo desacordada.
A vítima contou que o agressor aproveitava esses momentos de sonolência para agir.
A enteada do acusado, cuja denúncia revelou os abusos anteriores praticados contra as filhas biológicas, também confirmou ter sido violentada.
Ela relatou que o réu, além de agredi-la fisicamente, lhe dava dinheiro para não chorar durante a prática dos atos.
Na sentença há registros de muita comoção durante alguns dos depoimentos das vítimas abusadas pelo homem.
"Restou inconteste que o acusado, após abusar sexualmente, ao longo de vários anos, de suas filhas biológicas, prosseguiu em sua empreitada criminosa voltando os olhos agora para uma nova criança, sua enteada, que de forma lastimável ficou por dois anos à mercê das barbáries do acusado", destacou a juíza Aline Vasty Ferrandin, titular da 2.ª Vara da comarca de Itapoá.
"A triste narrativa apresentada na denúncia e confirmada no decorrer do processo não deixa dúvidas de que o réu tratava-se de um predador sexual de menores."
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