Nos documentos, os agentes afirmam ainda, de forma genérica, que "o tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento".
No ofício enviado a Toffoli, o ministro Gilmar Mendes diz que os funcionários da Receita fizeram "ilações desprovidas de qualquer substrato fático" não apenas a ele mas "em relação a todo o Poder Judiciário".
Mendes relata a Toffoli que "auditores fiscais não identificados" da Receita estariam realizando "pretenso `trabalho' voltado a apurar possíveis 'fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência' praticados por mim e/ou meus familiares". Segundo ele, nenhum fato concreto é apresentado nos documento "que foram vazados à imprensa".
O magistrado também informa que não recebeu "qualquer intimação referente ao suposto procedimento fiscal e também não tive acesso ao seu inteiro teor".
Afirma ainda que os documentos deixariam claro que se trata de investigação criminal, o que "aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores inominados".
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Ele afirma ser "evidente" que, num Estado de Direito, todo cidadão "está sujeito a cumprir as obrigações previstas em lei" e sujeito, portanto, à regular atuação de fiscalização de órgãos estatais. Mas afirma: "O que causa enorme estranhamento e merece pronto repúdio é o abuso de poder por agentes públicos para fins escusos, concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados".
Diz que "referida casuística" não é inédita e se volta contra integrantes do Judiciário "em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada determinados setores ou agentes".
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