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Gilmar Mendes é investigado pela Receita Federal


Receita Federal abriu um procedimento para identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” de Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar Mendes. (Foto: Flávio Corvello/Futura Press)

A Receita Federal abriu uma apuração fiscal para identificar possíveis “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” do ministro do STF Gilmar Mendes e de sua mulher, Guiomar.


Ao tomar conhecimento da análise, Mendes solicitou ao presidente do Supremo, Dias Toffoli, a adoção de “providências urgentes” para apurar a iniciativa de auditores de investigar a ele e a seus familiares sem “nenhum fato concreto”. As informações são da coluna Radar, da Revista Veja, e da coluna da Mônica Bergamo, no jornal Folha de São Paulo.


O relatório da Receita, de maio de 2018, apontou variação patrimonial sem explicação, em 2015, e conclui que Guiomar “possui indícios de lavagem de dinheiro”.


Em contato com a coluna Radar, Guiomar Mendes afirmou: “Ainda dominada por profunda perplexidade e indignação, tenho a lhe dizer que minha atuação profissional sempre se pautou pelo respeito às instituições e àqueles que as integram e pela observância aos valores éticos e morais inerentes ao exercício da advocacia”.


A esposa do ministro ainda afirmou que coloca à disposição as reuniões de contas do escritório de advocacia com a relação dos processos em que atuou e seus valores recebidos, além da movimentação bancária e declarações de rendimentos.


MENDES RECORRE AO STF


No documento que enviou a Toffoli, Mendes diz que os funcionários da Receita fizeram “ilações desprovidas de qualquer substrato fático” não apenas a ele mas “em relação a todo o Poder Judiciário”, segundo a coluna do jornal Folha de São Paulo.


Ainda segundo ele, nenhum fato concreto é apresentado nos documento “que foram vazados à imprensa”. O magistrado também informa que não recebeu “qualquer intimação referente ao suposto procedimento fiscal e também não tive acesso ao seu inteiro teor”.



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