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Governo define novas regras para o financiamento estudantil (Fies)


A seleção dos contemplados ocorrerá por meio do Sistema de Seleção do Fies e P-Fies - FiesSeleção, gerenciado pela SESu-MEC, que deverão se inscrever no site http://fiesselecao.mec.gov.br

O Diário Oficial da União publicou hoje a Portaria 952/2019 que define novas regras para os estudantes candidatos ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.


As mudanças realizadas compreende o financiamento, número e a seleção de vagas, inscrição e classificação dos candidatos.


A nova medida vale para o segundo semestre de 2019. As inscrições para participação no processo seletivo do Fies e P-Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.


Pelo documento, o processo seletivo compreenderá:

I manifestação de interesse pelos agentes financeiros operadores de crédito – AFOCs;

II – oferta de vagas pelas mantenedoras de instituições de educação superior – IES;

III – seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo; IV – inscrição dos candidatos;

V – classificação e pré-seleção dos candidatos;

VI – complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies; e VII – redistribuição das vagas entre os grupos de preferência na modalidade Fies. A seleção dos contemplados ocorrerá por meio do Sistema de Seleção do Fies e P-Fies – FiesSeleção, gerenciado pela SESu-MEC.


Poderão participar do programa, o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem (a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero)  e que possua renda familiar mensal bruta per capita de até 03 salários mínimos na modalidade de financiamento Fies e de até 05 salários mínimos para a modalidade de financiamento P-Fies.


A classificação e a pré-seleção deverá obedecer a prioridade indicada dentre as opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:


I – candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;

II – candidatos que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;

III – candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e

IV – candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.


Em caso de notas idênticas dos candidatos, o desempate levará em consideração necessariamente nessa ordem o candidato que obtiver a  maior nota na redação,  maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias,  maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias, maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Veja as demais alterações AQUI.




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