A seleção dos contemplados ocorrerá por meio do Sistema de Seleção do Fies e P-Fies - FiesSeleção, gerenciado pela SESu-MEC, que deverão se inscrever no site http://fiesselecao.mec.gov.br
O Diário Oficial da União publicou hoje a Portaria 952/2019 que define novas regras para os estudantes candidatos ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies.
As mudanças realizadas compreende o financiamento, número e a seleção de vagas, inscrição e classificação dos candidatos.
A nova medida vale para o segundo semestre de 2019. As inscrições para participação no processo seletivo do Fies e P-Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
Pelo documento, o processo seletivo compreenderá:
I manifestação de interesse pelos agentes financeiros operadores de crédito – AFOCs;
II – oferta de vagas pelas mantenedoras de instituições de educação superior – IES;
III – seleção das vagas a serem ofertadas no processo seletivo; IV – inscrição dos candidatos;
V – classificação e pré-seleção dos candidatos;
VI – complementação da inscrição pelos candidatos pré-selecionados na modalidade Fies; e VII – redistribuição das vagas entre os grupos de preferência na modalidade Fies. A seleção dos contemplados ocorrerá por meio do Sistema de Seleção do Fies e P-Fies – FiesSeleção, gerenciado pela SESu-MEC.
Poderão participar do programa, o candidato que participou do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem (a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero) e que possua renda familiar mensal bruta per capita de até 03 salários mínimos na modalidade de financiamento Fies e de até 05 salários mínimos para a modalidade de financiamento P-Fies.
A classificação e a pré-seleção deverá obedecer a prioridade indicada dentre as opções de curso/turno/local de oferta/IES escolhidas, em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:
I – candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – candidatos que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Em caso de notas idênticas dos candidatos, o desempate levará em consideração necessariamente nessa ordem o candidato que obtiver a maior nota na redação, maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias, maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
Veja as demais alterações AQUI.
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