Impulsionar conteúdo negativo sobre adversário político é proibido pelo TSE
O TSE, por decisão do ministro Edson Fachin, decidiu que o candidato derrotado nas eleições de 2018, Fernando Haddad, pague uma multa de R$ 176.514,18 por impulsionaro conteúdo negativo sobre seu adversário, Jair Bolsonaro, durante a campanha eleitoral.
A prática de impulsionar conteúdo negativo é proibida. Durante as eleições, “A verdade sobre Jair Bolsonaro”, um link com conteúdio critico ao presidente eleito, estava em primeiro lugar nas buscas do Google.
Para Fachin, “a violação da lei sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa”.
“Ainda que assim não fosse, é indene de dúvidas que o referido site trazia conteúdo desfavorável à campanha do representante Jair Messias Bolsonaro, cujo nome já sugeria conotação negativa: ‘A verdade sobre Bolsonaro’, levando o leitor a crer que seu conteúdo revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha”, continua o ministro.
Haddad contratou o Google por cerca de R$ 90 mil, segundo documentos do próprio Google, que foi inocentado no processo. (Informações do Poder 360).
Comentários