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Moraes mandou o Antagonista e a Crusoé removerem publicação sobre "amigo do amigo de meu pai"



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a revista Crusoé e que o site O Antagonista removam “imediatamente” do ar uma matéria que trata do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.


Além disso, os responsáveis pelo site deverão depor na PF.


Com o título de amigo do “Amigo do amigo de meu pai”, o texto aponta que o presidente da Corte aparece na planilha da Odebrecht.


Ditadura do STF (Tribunal de Exceção)


“Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”, escreveu em sua decisão.

Alexandre de Moraes também cita um inquérito aberto em março por Toffoli sobre a “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.


De acordo com o site, a matéria é baseada em um documento enviado por Marcelo Odebrecht à Polícia Federal sobre os codinomes citados em uma planilha da empresa. Dias Toffoli seria o “amigo do amigo”.

Para Alexandre de Moraes, no entanto, “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”. Ele citou uma nota da nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e disse que, “ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição ‘amigo do amigo de meu pai’ refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.


“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, disse o ministro.


Em resposta, a Crusoé reiterou “o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão se apega a uma nota da Procuradoria Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como ‘fake news’ uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato.


Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”.



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