De acordo com despacho do ministro, pedido da PGR é "genérico" e "não se configura constitucional"
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira (16) não arquivar a investigação contra notícias falsas relacionadas a ministros da corte.
A determinação do magistrado contraria a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, mais cedo, havia informado o arquivamento da investigação.
“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro.
Em despacho de quatro páginas, Moraes, que é o responsável pelas investigações, diz que não há respaldo legal para a atitude da PGR e classificou seu pedido como “genérico”.
“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, escreveu.
Em sua decisão, Moraes defende, ainda, que o objetivo do inquérito é claro e específico, “consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros”.
No âmbito do inquérito sigiloso, Moraes já determinou a retirada do ar de matéria da revista Crusoé que mostra uma suposta ligação entre Toffoli e a Odebrecht. A reportagem não cita nenhuma suposta atitude ilícita do presidente do STF.
Nesta terça-feira (16), o ministro ordenou também buscas em dez endereços de alvos do inquérito que apura supostas fake news contra seus colegas da Corte. Moraes autorizou que os policiais apreendessem “computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, bem como quaisquer outros materiais relacionados à disseminação de mensagens ofensivas e ameaçadoras”.
No começo da tarde, a PGR determinou o arquivamento do inquérito, alegando que as medidas já autorizadas não foram acompanhadas pelo Ministério Público.
“O devido processo legal exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial, seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório, notadamente em relação a medidas cautelares determinadas pelo juízo processante”, escreveu Dodge no ofício a Moraes.
Entenda a investigação
Em 14 de março, o presidente do STF, Dias Toffoli, anunciou a abertura de um inquérito para apurar fatos relacionados a notícias “falsas, caluniosas, difamantes e injuriantes” que atinjam os ministros.
Na ocasião, ele destinou o ministro Alexandre de Moraes para cuidar das investigações. Determinou, ainda, que o inquérito tramitasse sob sigilo.
No dia seguinte, Dodge já havia pedido esclarecimentos sobre as investigações, alegando que cabe ao Ministério Público realizar tais operações, e não ao Judiciário.
“Os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição.
Os delitos que atingem vítimas importantes também devem ser investigados segundo as regras constitucionais, para a validade da prova e para isenção no julgamento”, argumentou Dodge.
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