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PROPOSTAS DO PACOTE DE MORO QUE PODEM ESBARRAR NO SUPREMO



Cumprimento de pena e progressão Proposta - Reincidentes e condenados por corrupção e peculato começam a cumprir pena em regime fechado, independentemente da sentença.


Em caso de crimes hediondos, a progressão (de fechado para semiaberto, por exemplo) requer cumprimento de 3/5 da pena, e não mais de 2/5 Controvérsia - Em 2006, STF declarou inconstitucional artigo da Lei dos Crimes Hediondos que previa que condenados por esses crimes cumprissem toda a pena em regime fechado.


A corte entendeu que restringir a progressão de regime violava o princípio da individualização da pena Legítima defesa Proposta - Enquadra como legítima defesa caso de "agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem".


Nos casos em geral, a pena é reduzida ou não aplicada se o ato decorrer de medo ou "violenta emoção" Controvérsia - Especialistas afirmam que o texto cria um fator discriminatório pelo simples fato de o agente ser policial ou membro de uma força de segurança, o que pode fundamentar um questionamento no Supremo Prisão após 2ª instância e Tribunal do Júri Proposta - Condenados em segundo grau devem começar a cumprir a pena, mesmo que caibam recursos aos tribunais superiores.


Condenados pelo Tribunal do Júri (que julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio) começam a cumprir pena imediatamente, mesmo que caibam recursos Controvérsia - Embora o STF entenda desde 2016 que a prisão em segunda instância é possível, a corte fará uma nova análise do tema em 10 de abril.


Para ministros, questão é de interpretação constitucional, não basta estar em lei Gravação de advogados Proposta - Conversas de presos com advogados em presídios de segurança máxima —onde costumam estar chefes de facções— podem ser gravadas no parlatório se houver autorização judicial, o que hoje é vedado Controvérsia - Segundo especialistas, medida pode violar o sigilo profissional entre defensor e cliente. Ministros do STF também anteveem questionamentos

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