A portaria exarada pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, é um verdadeiro absurdo jurídico, sem consistência e revestida de inúmeras ilegalidades. É imprestável e não pode prosperar. A não ser que estejamos vivendo diante de uma ditadura, a ‘Ditadura do STF’.
Portaria expõe ignorância e incompetência Jurídica
Mesmo o presidente da mais alta corte do país, tem que respeitar a lei e os ritos processuais em suas decisões. Aliás, deveria dar o exemplo. Entretanto, ‘dar exemplos’ não parece ser do feitio de alguns seres supremos. A decisão de Toffoli, além de esdrúxula e ameaçadora, de acordo com a esclarecedora explanação feita pelo procurador Deltan Dallagnol fere os seguintes requisitos legais:
1 - Viola o princípio do “Juiz Natural”, que diz que o juiz deve ser aleatoriamente decidido, e não direcionado.
2 - Foi instaurada de ofício, a partir do próprio STF, violando nossos sistemas acusatórios, em que investigações não são conduzidas diretamente por magistrados, mas sim, por órgãos de acusação.
3 - Qualquer investigação contra qualquer cidadão deve ser realizada pelo foro competente.
4 - No caso de Deltan é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
5 - E o mais grave, a decisão de Toffoli atenta contra a liberdade de expressão.
6 - Enfim, a portaria do ministro reflete claramente os motivos que o fizeram ser reprovado em tantos concursos para juiz substituto.
Abaixo, veja o vídeo esclarecedor de Deltan Dallagnol, este sim, aprovado em 1º lugar no concurso para Procurador da República:
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