STF censura sites e manda retirar matéria que liga Toffoli à Odebrecht
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator de inquérito que apura notícias fraudulentas, estipulou multa diária de R$ 100 mil. PF vai ouvir responsáveis do site 'O Antagonista' e da revista 'Crusoé', que publicaram documento que cita presidente do STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (15) que o site "O Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli. Moraes estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.
"Determino que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis.
A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", diz a decisão. Alexandre de Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.
Segundo reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.
Conforme a reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia – e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham "fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail.
Ao ser questionado pela força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.
Em nota oficial divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".
Na própria sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem pedindo apuração, com o seguinte teor: "Permita-me o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo, requeiro a V. Exa.
Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR "tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário".
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação", afirmou.
Segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela publicação de material supostamente criminoso e ilegal.
Conforme o tribunal, o ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao contrário do que disse a reportagem.
A TV Globo confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia 9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não chegou à Procuradoria Geral da República. Nesta segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do autos.
Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia, o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.
O diretor da revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem, baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.
Rangel afirma também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem agora censurada”.
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