Bônus será tanto para o ensino superior quanto para as escolas técnicas de nível médio
Bira do Pindaré: proposta regulamenta pontuação já adotada por algumas instituições
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Foto Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)
Com informações da Agência Câmara de Notícias (01/12/2021)
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que as instituições federais de ensino superior e médio possam definir sistemas de bonificação para estudantes que moram em localidades definidas por cada instituição.
A proposta (PL 3079/15) modifica a Lei de Cotas nas Universidades.
O texto original estabelecia que quem morasse há pelo menos cinco anos na região onde fica a instituição teria um adicional de 10% na pontuação final do processo seletivo.
O relator da proposta na comissão, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), reuniu o conteúdo de outros sete projetos em uma nova versão do texto.
O substitutivo deixa explícito que o bônus será tanto para as instituições de ensino superior quanto para as instituições técnicas de nível médio. Também dá autonomia para que as escolas criem critérios regionais nos concursos seletivos para cursos de graduação nos campi do interior.
Pelo novo texto, alunos que tenham cursado o ensino fundamental ou o ensino médio, parcial ou totalmente, na região podem ter um percentual na pontuação geral, reserva de vagas ou outra modalidade definida pela instituição, que poderá beneficiar os candidatos que concorram pelo sistema de cotas.
Equilíbrio
Bira do Pindaré apontou que a proposta é um método de estabelecer um equilíbrio regional e afirma que muitas universidades já adotam essa pontuação extra, mas têm sido questionadas judicialmente pela falta de regulamentação. A mudança corrige uma distorção decorrente do ingresso dos estudantes pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
“Sobretudo nos cursos mais concorridos, há um grande desequilíbrio que provoca também muita ociosidade nas vagas. Muitas das vezes, os alunos que são aprovados nesses cursos muito concorridos acabam voltando para seus estados de origem e deixando essas vagas ociosas, o que representa também um prejuízo para o erário, um prejuízo para a União, que investe recursos para a manutenção e o funcionamento dessas instituições”, disse.
A proposta aprovada pela Comissão de Educação prevê que o critério regional será objeto de avaliação por parte da instituição de ensino e poderá ser revisto a cada cinco anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Cláudio Ferreira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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